segunda-feira, 12 de julho de 2010

Famup alerta agricultores para cobrança excessiva de dívidas rurais

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba chama a atenção de todas as pessoas que possuem dívidas rurais para que não se repita o caso do agricultor Jair Pereira Guimarães que teve seu débito cobrado cinco vezes pelo Banco do Nordeste.

O BNB não lhe concedeu o direito à renegociação da totalidade de sua dívida rural pela Lei 10.696/2003, o que lhe era de direito. Jair Pereira, que devia R$ 1.405,77, pagou R$ 30.345,68. O valor pago pelo agricultor equivale a 5 vezes o valor da dívida rural, se esta tivesse sido renegociada em sua totalidade, e com os benefícios da lei acima referida, uma vez que o imóvel rural do agricultor se situa na cidade de Caiçara-PB, integrante do semi-árido nordestino.

A pressão do Banco foi tanta que Jair Pereira teve que vender o seu imóvel rural, de nome “Sonho Meu”, para poder pagar o valor cobrado. Toda a situação de dificuldade lhe rendeu um infarto e outras complicações.

A Lei 12.249/2010 - Por meio dessa lei, aprovada pelo Presidente Lula, ficou autorizada a remissão (perdão) das dívidas dos agricultores que fizeram empréstimo no Banco do Nordeste e Banco do Brasil até R$ 10.000,00, podendo chegar até R$80.000,00 até 15 de janeiro de 2001.

Para liquidação, a redução será de 85% se o imóvel rural estiver dentro do semi-árido; e de 65% se o imóvel não estiver encravado no semi-árido nordestino, caso contratadas até 15/01/2001, no limite de R$ 35.000,00.

O agricultor poderá liquidar sua dívida com o Banco até 30 de NOVEMBRO de 2011.(Famup)

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